REGULAMENTO INTERNO

REGULAMENTO INTERNO

 

Este Regulamento Interno tem por finalidade fixar regras de conduta e de convivência aplicáveis a todos quantos residam no RESIDENCIAL CASABLANCA, de conformidade com o que determina o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL CASABLANCA.

 

I – DIREITOS DOS ASSOCIADOS

  1. Usar, gozar e dispor de seu lote como lhe aprouver respeitadas, entretanto, as estipulações das Restrições Construtivas Convencionais, dos Estatutos da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL CASABLANCA,deste Regulamento Interno e dos Regulamentos Especiais;
  2. Usar as coisas comuns conforme seu destino e sobre elas exercer todos os direitos;
  3. Examinar a qualquer tempo, os livros, arquivos e demais documentos da ASSOCIAÇÃO, bem como dar sugestões, preferencialmente por escrito, à Diretoria;
  4. Fazer as reclamações que reputar pertinentes, sempre por escrito, mormente quando entender que houve ofensa aos Estatutos da ASSOCIAÇÃOe ao presente Regulamento;
  5. Desde que em dia com as obrigações Estatutárias, comparecer e tomar parte nas Assembleias da ASSOCIAÇÃOe nelas discutir, sugerir, votar e ser votado, submetendo-se, juntamente com os seus familiares e dependentes, ao que nela ficar deliberado;

II – DEVERES DE CADA ASSOCIADO

1.Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Restrições Construtivas Convencionais, nos Estatutos da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL CASABLANCA e neste Regulamento Interno;

  1. Concorrer, na forma prevista nas Restrições Construtivas Convencionais e Estatuto da ASSOCIAÇÃO,para as despesas de manutenção do loteamento;
  2. Acatar as decisões do Presidente da ASSOCIAÇÃO,representante da Diretoria Executiva, inclusive as determinações e avisos especiais que por ele forem adotados para os casos omissos no Estatuto e no Regulamento Interno;
  3. Dar conhecimento ao locatário, usuário ou ocupante do lote ou residência de todas as condições das Restrições Construtivas Convencionais, do Estatuto da ASSOCIAÇÃOe do Regulamento Interno, obrigando-os a respeitá-los;
  4. Cuidar para que eventual construção ou reforma, em seu lote ou residência, não traga transtornos para os demais ASSOCIADOS;
  5. Fornecer à Comissão de Obras do Loteamento, o projeto detalhado da construção de sua residência, para estudo e aprovação, em conformidade com as Restrições Construtivas Convencionais;
  6. Fornecer ao chefe de portaria a sua identificação, assim como, a de seus familiares, ocupante e usuários de sua residência ou lote, como também, se possível, avisar a chegada de visitantes, tudo a fim de facilitar o controle de entrada e permanência dessas pessoas no loteamento.

III – É VEDADO

  1. Manter nas respectivas residências ou lotes qualquer substância ou aparelho, assim como, instalações que possam causar perigo à segurança dos moradores ou trazer incômodo ou intranquilidade aos mesmos. É proibido também ter em depósito, materiais inflamáveis de qualquer natureza, como materiais explosivos ou de mau odor;
  2. Utilizar para serviços particulares os empregados do loteamento, mesmo que estejam fora do seu horário normal de trabalho;
  3. Utilizar as partes comuns para depósitos de lixo, papéis ou qualquer outro material;
  4. Construir e manter em seu lote, mesmo que para uso próprio, galinheiros, chiqueiros, ou outras dependências dessa natureza que incomodem a vizinhança pelos odores desagradáveis, ruídos indesejáveis e falta de higiene.

IV- TRABALHO DOS EMPREGADOS

1.O trabalho dos empregados do loteamento será controlado pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO ou por quem este indicar, ficando também ao seu critério determinar a quantidade de funcionários necessários, suas funções e horários de trabalho, de acordo com as necessidades dos serviços;

  1. Qualquer reclamação ou sugestão relativa ao trabalho dos empregados do loteamento deve ser levada ao conhecimento do Presidente da ASSOCIAÇÃO,na forma prevista neste regulamento, sendo proibido aos ASSOCIADOS determinar ou alterar os serviços atribuídos a eles.

V – ADMINISTRAÇÃO

  1. Ao Presidente da Associação compete atender com urbanidade e solicitude os moradores e seus convidados;
  2. Deverá o Presidente promover o bom andamento dos serviços na comunidade, providenciando a distribuição e fiscalização dos trabalhos desenvolvidos pelos empregados;
  3. Deve o Presidente, por outro lado, zelar pelo cumprimento deste Regulamento Interno, levando ao conhecimento de toda a Diretoria, as falhas e omissões eventualmente existentes, assim como sugerir o que achar necessário para o bom e regular funcionamento dos serviços gerais do loteamento.

VI – HORÁRIOS

  1. A Portaria Social do loteamento permanecerá aberta, sob o controle permanente de porteiros, 24 horas por dias;
  2. Será permitido ao Presidente ou aquele por ele indicado, solicitar a identificação da pessoa interessada em entrar no loteamento;
  3. Todas as áreas de recreação e lazer do loteamento poderão ser utilizadas pelos moradores no horário das 6 (seis) horas as 24 (vinte e quatro) horas. A eventual utilização dessas dependências em outro período dependerá da autorização expressa do Presidente ou de algum membro da Diretoria, devendo, todavia, um ou mais moradores responsabilizarem-se pelo uso do local.

VII – DAS ÁREAS COMUNS

  1. 1. As áreas de lazer e seus equipamentos são de uso comum e exclusivo dos ASSOCIADOS e objetivam principalmente a união e congraçamento de todos, sendo que cada equipamento terá normas específicas de utilização que serão elaboradas pela Administração;
  2. Pessoas estranhas poderão usufruir dos equipamentos de lazer, sendo que os parentes e amigos de ASSOCIADOSpoderão usar a área de lazer, mediante acompanhamento dos mesmos, obedecendo, entretanto, a prioridade de utilização pelos ASSOCIADOS;
  3. As condutas inadequadas, a má utilização dos equipamentos ou qualquer desrespeito às normas, serão punidos com advertência, repreensão escrita e suspensão, aplicada a pena de acordo com a gravidade da transgressão.

VIII – DO USO DO SALÃO DE FESTAS E ACADEMIA

  1. O centro de convívio é o local destinado para a realização de eventos comunitários. Se aprovado pela maioria, também poderá ser utilizado para eventos pessoais, ou seja, de interesse a um proprietário;
  2. Consideram-se eventos as festas, reuniões culturais e artísticas, atividades filantrópicas e religiosas, bem assim qualquer outra iniciativa compatível com as aqui arroladas, excluídas, em qualquer caso, as de fins lucrativos;
  3. Os eventos comunitários terão prioridade sobre os eventos pessoais. Assim, em datas comemorativas e religiosas, bem assim qualquer outra iniciativa compatível com as aqui arroladas, excluídas, em qualquer caso, as de fins lucrativos;
  4. O Salão de Festas e Academia poderão ser utilizados até às 24h (vinte e quatro) horas, ressalvado o disposto no item 5, Após as 22h (vinte e duas) horas, os ruídos sonoros deverão ser mantidos em níveis reduzidos, de modo a nunca perturbar o sossego dos demais moradores;
  5. Em caso de comemorações ou de promoções comunitárias, tais como as festas juninas, natalinas, etc., o horário de utilização do Salão de Festas poderá extrapolar das 24 (vinte e quatro) horas e será estabelecido, caso a caso, mediante entendimento entre a Comissão encarregada de promover o evento e o Presidente da ASSOCIAÇÃO;
  6. O Associado que desejar utilizar o Salão de Festas deverá solicitar a reserva com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
  7. As solicitações para o uso do Salão de Festas deverão ser feitas por escrito à ASSOCIAÇÃO,devidamente protocolado junto à Administração ou em livro próprio, a ser mantido na sede ou na portaria;
  8. Em caso de duas ou mais reservas para a mesma data, terá prioridade aquela feita pelo Associado que primeiro registrou sua pretensão;
  9. Inicialmente e podendo ser alterado em qualquer momento, através de Assembleia Geral Extraordinária para esse fim, o Associado ficará isento da taxa de conservação do Salão de Festas, ressalvadas eventuais danos aos mobiliários e utensílios.
  10. O Associado que utilizar o Salão de Festas será o único responsável por tudo o que ocorrer no local durante o evento, inclusive pela reparação de eventuais danos que causar ou que forem causados às instalações e mobiliário que guarnecem o prédio. O Associado, ou algum de seus familiares, deverá estar sempre presente no Salão de Festas enquanto durar o evento;
  11. O Associado poderá fazer a alteração na disposição dos móveis do Salão de Festas, para o fim de atender as necessidades de seu evento, devendo, porém, restituir o prédio e tudo o que nele se encontrar nas mesmas condições em que recebeu;
  12. O Associado poderá utilizar-se dos equipamentos de som que forem mantidos no Salão de Festas, observado o disposto no item 4,segunda parte;
  13. Cumpre ao Associado fazer com que seus convidados respeitem o presente Regulamento Interno, mormente no sentido de manterem comportamento comedido, de modo a não perturbar o sossego e o bem-estar dos demais Associados;
  14. A fim de preservar o clima de boa convivência e manter intacta a confiança que deve imperar nas relações entre o Associado e a Administração, o usuário do Salão de Festas deverá, tão logo encerre o seu evento, solicitar a presença de um funcionário e proceder, justamente com este, a um detalhado levantamento da situação do prédio e das coisas que o guarnecem, cujo resultado será objeto de um breve relatório assinado por ambos. Os reparos que se reputarem necessários serão prontamente implementados pela Administração, que notificará o Associado sobre o valor das despesas em que a ASSOCIAÇÃO O Associado, por sua vez, reembolsará a ASSOCIAÇÃOno prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da mencionada notificação;
  15. A Administração poderá interromper o evento em caso de desordem, desavenças, brigas, barulho etc., que ponham em risco a segurança e o bem estar dos demais Associados, sem prejuízo de adotar outras medidas que cada caso ensejar;
  16. Será sempre designado pela ASSOCIAÇÃOum funcionário responsável para atender os Associados quando estes fizerem uso pessoal do Salão de Festas. Caberá ao referido funcionário entregar e receber as chaves do prédio, colaborar no acionamento e desligamento das instalações, e equipamentos elétricos, acompanhar o levantamento de que trata o item 14, prestar os esclarecimentos solicitados pelos Associados e atuar nos casos de emergência segundo a gravidade de cada situação, até que possa contatar o Presidente e contar com a superintendência deste;
  17. É vedado o empréstimo de qualquer instalação ou utensílio do Salão de Festas para uso particular de Associado fora do prédio;
  18. Só poderá solicitar reserva do Salão de Festas o Associado que estiver rigorosamente adimplente com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO.

IX – DA COLETA DE LIXO

  1. A coleta de lixo será realizada conforme orientação fixada pelo Município ou determinada pela ASSOCIAÇÃO.O lixo deverá ser embalado em sacos plásticos e depositado em local apropriado.
  2. ASSOCIAÇÃOdeve estimular a coleta seletiva e a conscientização ambiental, como forma de fomentar o desenvolvimento sustentável.

X- DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

  1. Os Associados responderão civil e criminalmente pela prática de atos que violarem as disposições do presente Regulamento.
  2. ASSOCIAÇÃO não responde por eventuais prejuízos decorrentes de atos ilícitos perpetrados por terceiros nas residências dos Associados, tais como crime de dano, furtos, roubos, sequestros, etc..

XI – DO ACESSO AO LOTEAMENTO

  1. O acesso ao loteamento, ressalvados os casos excepcionais a critério da Administração, só é permitido aos proprietários dos lotes, locatários, usuários, seus familiares permanentes ou eventuais, a candidatos à aquisição de residências ou lotes, a funcionários públicos civis ou militares no desempenho de suas respectivas funções, aos fornecedores, entregadores e pessoas cadastradas na Administração para a prestação de serviços de qualquer natureza aos moradores do loteamento;
  2. É obrigatório o cadastramento dos funcionários de obras, bem como outros prestadores de serviços, inclusive dos empregados domésticos;
  3. Ressalvadas as hipóteses especiais, a critério da Administração, a identificação, sempre que solicitada pelo porteiro, constituirá condição essencial para o acesso ao loteamento e às áreas de uso comum;

XII – DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS

1.Em qualquer hipótese será sempre observada a prioridade de utilização das coisas comuns do loteamento aos proprietários dos lotes e seus familiares;

XIII – DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS

  1. O limite máximo de velocidade de qualquer veículo motorizado dentro do loteamento é de 20km/h (vinte quilômetros por hora).
  2. É expressamente proibida a direção de veículos motorizados por menores, incapazes ou qualquer pessoa não qualificada a dirigi-los;

XIV – DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

  1. É vedada a criação de quaisquer espécies de animais, inclusive aves, salvo nos casos em que sua reduzida quantidade e as favoráveis condições de higiene afastem os incômodos inerentes a esta prática.
  2. Não será permitida a presença de cães nas vias de circulação e nas demais áreas de uso comum, salvo se na companhia de seus donos e devidamente amarrados por guias e coleiras ou aparato similar;
  3. É vedado o ingresso e a permanência de animais nas quadras esportivas e similares que funcionem ou venham a funcionar dentro do loteamento e na sua área social e recreativa.
  4. Caso haja locais destinados aos animais domésticos, estes devem obrigatoriamente possuir interligação com a rede de esgoto, sendo proibida a utilização da rede de águas pluviais.

 

XV – DA RESPONSABILIDADE SOBRE TERCEIROS

Os proprietários dos lotes e quaisquer pessoas encarregadas das construções ou execução de serviços no loteamento são responsáveis pelos atos de seus empregados ou serviçais, obrigando-se ao afastamento das pessoas de conduta reprovável que executem serviços sob sua responsabilidade, em caráter eventual ou permanente;

 

XVI – DAS COMISSÕES DE TRABALHO

  1. A administração poderá constituir comissões voltadas para a prática de esportes, conscientização ambiental, eventos sociais, desenvolvimento de segurança, aprovação de projetos e fiscalização de obras e outras cuja função seja compatível com os objetivos da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL CASABLANCA.Essas comissões serão formadas por moradores que aceitem o encargo e o cumpra de maneira gratuita;
  2. Poderá ser criada pela ASSOCIAÇÃO uma Comissão Social, que se encarregará da promoção de eventos de caráter social que possam concorrer para melhor relacionamento entre os moradores, e uma Comissão de Meio Ambiente, para fomentar as praticas sustentáveis e a conscientização ambiental, ambas formadas nos mesmos moldes da mencionada no item anterior;
  3. Verbas destinadas à programação dos eventos mencionados nos itens anteriores poderão constar do orçamento anual do loteamento e serão utilizadas com a aprovação da Assembléia Geral da ASSOCIAÇÃO.

 

XXII – DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Para a fixação de anúncios comerciais ou informativos, a ASSOCIAÇÃOdisponibilizará, na portaria ou em local visível a ser definido, um quadro de avisos.
  2. O Associado deverá solicitar as ligações de água, esgoto e energia elétrica às concessionárias. É vedada a utilização das ligações de água e energia de obras ou residências vizinhas, sendo esta somente liberada mediante autorização por escrito do vizinho cedente.
  3. A expressão Administração utilizada neste Regulamento Interno quer referir-se à Diretoria da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL CASABLANCAe pessoas por ela expressamente credenciadas a colaborar na execução das normas aqui estabelecidas;
  4. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da ASSOCIAÇÃO.Suas determinações e instruções deverão ser respeitadas enquanto a Assembleia Geral não modificar ou suspender;
  5. Além dos ASSOCIADOS,seus familiares e convidados, também seus sucessores, locatários, empregados, etc. deverão acatar e obedecer a esse Regulamento Interno.

XIII – DISPOSIÇÃO FINAL

  1. O presente Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL CASABLANCA foi aprovado pela Assembleia Geral Ordinária, realizada em 19 de maio de 2016, convocada para esta finalidade e passa a vigora a partir desta data.